Carta de Marinheiro
A Carta de Marinheiro permite efectuar navegação diurna com distância máxima de 10 milhas do porto de abrigo e de 3 milhas da costa.
Dos 16 aos 18 anos permite navegar embarcações de Recreio até 6m com potência instalada até 30cv. Para mais de 18 anos permite comandar embarcações de recreio até 12m, com potência instalada adequada à sua certificação.
Para Motas de água e jet-ski não existe limite de potência instalada mas é obrigatório ter mais de 16 anos.