Escola Náutica de Recreio

Carta de Marinheiro

A Carta de Marinheiro permite efectuar navegação diurna com distância máxima de 10 milhas do porto de abrigo e de 3 milhas da costa.

Dos 16 aos 18 anos permite navegar embarcações de Recreio até 6m com potência instalada até 30cv. Para mais de 18 anos permite comandar embarcações de recreio até 12m, com potência instalada adequada à sua certificação.

Para Motas de água e jet-ski não existe limite de potência instalada mas é obrigatório ter mais de 16 anos.

Carta de Patrão Local

 

A Carta de Patrão Local permite a Navegação até à distância máxima de 25 milhas de um porto de abrigo e 6 milhas da costa, independentemente da potência instalada e dimensão da embarcação. Permite ainda governar de dia ou de noite.

Este curso pode-se realizar directamente sem ter Carta de Marinheiro e é a opção que aconselhamos para todos os que iniciam o seu percurso náutico.

Carta de VHF

 

O Certificado de Operador Radiotelefonista Classe A ou “Carta de VHF” permite operar estações de embarcações costeiras ou locais em VHF e tem uma validade 5 anos pelo que necessita de renovação períodica.
É necessário ter 18 anos e possuir uma carta navegador de recreio ou cédula profissional válida. Esta licença tem validade nacional.

Contacto:

José Ricardo

Telmovel: 916033997

Email: info@portosantosub.com